Georreferenciamento

Lei 10.267/2001

Georreferenciamento de Imóveis Rurais: A palavra: “geo” significa terra; referenciar significa tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, por meio de planta específica e memorial descritivo que devem conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.

Confira os prazos:
• Vigente para imóveis acima de 100 hectares
• 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
• 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares

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